Projeto de lei prevê maior mobilidade com entrada de bicicletas no transporte publico
- Adriano Novo
- 28 de jun. de 2022
- 2 min de leitura
Maior mobilidade para os moradores de Campinas.

Hoje dia 28/06/2022 - Sr. Adriano Novo entregou o projeto de lei complementar ao gabinete da Vereadora Paolla Miguel para que ela leve em diante o projeto que permite que bicicletas possam adentrar no transporte coletivo municipal de Campinas. Este projeto permitira que as pessoas tenham uma maior mobilidade urbana, uma vez que podem levar seus veículos de tração humana para outras áreas da cidade.
O projeto ainda pode sofrer diversas modificações!
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
Dispõe sobre a permissão de embarque
Com bicicletas no transporte publico coletivo
Municipal de Campinas, aos finais de semana e feriados.
Art. 1º - Fica autorizado o transporte de bicicletas no transporte publico coletivo municipal de Campinas.
I – O transporte deverá ocorrer de maneira a não prejudicar a comodidade e segurança dos passageiros e de terceiros e não causar alteração no funcionamento da linha.
O embarque de bicicleta será permitido no veículos de 23 (vinte e três) metros e veículos com espaço para cadeirantes desde que o mesmo não esteja sendo usado, pela porta traseira e quando houver, pela porta centra, nas seguintes condições:
I - Nos dias uteis, o horário será das 10h01 as 15h59 e das 19h01 às 5h59;
II - aos sábados a partir das 14h00;
III - aos domingo e feriados em qualquer horário;
IV - nos dias ponte de feriados, obedecer-se-á o disposto no inciso I deste artigo.
Art.2º - O transporte será permitido apenas aos finais de semana e feriados.
Art. 3º - O proprietário da bicicleta deverá pagar a tarifa regular da linha, como os demais passageiros.
Art. 4º - O motorista no ato de conduzir o ônibus fica isento de responsabilidade pela integridade da bicicleta durante a viagem.
Art. 5º - O Município regulamentará a presente Lei Complementar no que couber.
Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa: Considerando os termos da Lei orgânica Municipal Capitulo IV, seção I art. XX , que propiciou a criação do sistema ciclo-viário no município de Campinas, incentivando o uso de bicicletas como meio de transporte para as atividades do cotidiano na cidade de campinas, contribuindo para o desenvolvimento da mobilidade sustentável.
E posteriormente embasado na diversas leis que propiciam aos moradores da cidade de Campinas a utilizarem sus diversas ciclo-faixas.
Lei nº 8.648, de 14/12/1995
Lei nº 9.199, de 27/12/1996
Lei nº 13.790, de 08/03/2010
Lei Complementar nº 35, de 20/09/2012
Lei Complementar nº 76, de 18/07/2014
Decreto nº 18.859, de 21/09/2015
Lei Complementar nº 126, de 22/12/2015
Decreto nº 19.142, de 23/05/2016
Resolução nº 08, de 19/01/2011-SETRANSP
Lei nº 13.288, de 10/04/2008
Resolução nº 87, de 17/03/2015-Setransp
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