Vereador de Campinas quer acabar com corte de água sem aviso
- Adriano Novo
- 3 de jun. de 2022
- 1 min de leitura

Vereador de Campinas Paulo Gaspar que acabar com o corte de água sem aviso prévio!
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Proíbe a suspensão dos serviços de fornecimento de água e de esgotamento sanitário, por falta de pagamento, sem prévia comunicação ao usuário
Art. 1º. A suspensão dos serviços de fornecimento de água e de esgotamento sanitário, por falta de pagamento, somente poderá ocorrer mediante prévia comunicação por parte da empresa prestadora do serviço público ao usuário.
Art. 2º. A prestadora do serviço público deverá comunicar ao usuário a possibilidade de suspensão dos serviços com antecedência mínima de 30 dias, informando o valor do débito e os canais de atendimento para realizar a regularização da pendência financeira.
§ 1º – A comunicação deverá informar o dia a partir do qual será realizado o desligamento.
§ 2º - O desligamento do serviço somente poderá ocorrer durante o horário comercial.
§ 3º - É vedada a suspenção da prestação dos serviços em virtude de inadimplemento por parte do usuário que se inicie na sexta-feira, no sábado ou no domingo, bem como em feriado ou no dia anterior a feriado.
Art. 3º. A comunicação deverá ser específica sobre a possibilidade de suspensão dos serviços e deverá ser entregue no endereço de correspondência cadastrado na prestadora de serviços pelo usuário.
Parágrafo único - O usuário poderá optar por receber o comunicado por meio eletrônico.
Art. 4º. O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei.
Art. 5º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de reuniões, 2 de junho de 2022.
PAULO GASPAR - NOVO
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