Justiça atinge Vereador Eduardo Magoga: nomeação do irmão do vereador na Guarda Municipal cai após ação do MP
- Adriano Novo
- há 10 minutos
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Campinas, 13 de maio de 2025 – O Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP) obteve uma decisão favorável na Justiça contra o Município de Campinas por nomeações irregulares para os cargos de Corregedor e Corregedor Adjunto da Guarda Municipal. A sentença, proferida pelo juiz Claudio Campos da Silva, da 3ª Vara da Fazenda Pública, determinou que os cargos sejam ocupados exclusivamente por servidores efetivos da carreira da Guarda Municipal, conforme estabelecido pela Lei Federal nº 13.022/2014 e por decisões anteriores do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).
Os fatos
A ação civil pública foi movida após denúncias de que Tiago dos Reis Magoga, irmão do vereador Eduardo dos Reis Magoga, foi nomeado para o cargo de Agente Administrativo em maio de 2023 e, apenas 82 dias depois, promovido a Corregedor da Guarda Municipal, mesmo sem integrar a carreira do órgão. Outro caso citado foi o de Rodrigo Caetano dos Santos, servidor de uma autarquia municipal, nomeado como Corregedor Adjunto sem vínculo com a Guarda.
O MPSP alegou que as nomeações violaram o artigo 15 da Lei Federal nº 13.022/2014, que determina que cargos em comissão na Guarda Municipal devem ser preenchidos por membros efetivos do quadro da instituição. Além disso, destacou o descumprimento de decisão do TJSP na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 2071388-31.2020.8.26.0000, que já havia declarado inconstitucional a nomeação de pessoas estranhas à carreira para esses cargos.
A decisão judicial
O juiz Claudio Campos da Silva acolheu os argumentos do MPSP e determinou que o Município de Campinas:
1. Regularize imediatamente os cargos de Corregedor e Corregedor Adjunto, nomeando servidores efetivos da Guarda Municipal no prazo de cinco dias, sob pena de multa diária de R$ 2.000,00.
2. Se abstenha de realizar novas nomeações fora do quadro da Guarda Municipal.
A sentença destacou que as funções de Corregedoria demandam conhecimento específico da estrutura e operação da Guarda Municipal, o que justifica a exigência de que os ocupantes sejam servidores da própria instituição.
Repercussão
A decisão reforça o entendimento do TJSP e do MPSP sobre a necessidade de transparência e legalidade na gestão pública, evitando práticas como nepotismo ou influência política em nomeações. O caso também chama atenção para a importância do controle interno nas instituições de segurança pública.
O Município de Campinas ainda pode recorrer da decisão ao STF, mas, por enquanto, terá que se adequar às determinações judiciais para evitar penalidades.
Segue documentação enviado pelo MP a nossa redação:
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